À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2349593 Direito do Trabalho
À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos.


A carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

    CLT Art. 330. A carteira profissional, expedida nos têrmos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo