É vedado aos Estados:
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Letra (b)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
pra mim questão mal formulada.. esta incompleta.. pois existe ressalva
A questão não é mal formulada, é capciosa mesmo. A questão é pra responder a mais correta. Vejamos:
a) Instituírem impostos e taxas-> art 145 da CR/88 - o município pode sim.
b) Estabelecerem cultos religiosos -> vedado expressamente, apesar de ter ressalva.
c) Desmembrarem-se ou fundirem-se -> Art 18 §3° - Não é vedado, Nem aos estados, nem aos municípios.
d) Estabelecer sua autonomia funcional ->Não me recordo de nenhuma letra expressa, entretanto, basta olhar o art 25. os estados gozam de autonomia, regidos pela suas próprias constituições.
Então não pode haver dúvida, porque a única vedação expressa é a letra "b"
a)instituírem impostos e taxas quem derá!
b)estabelecerem cultos religiosos Não, Art.19
c)desmembrarem-se ou fundirem-se Sim, Art. 18
d)estabelecerem sua autonomia funcional Os entes federativos tem autonomia, só não têm soberania.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos Estados.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de conduta permitida pela Constituição. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
Alternativa B - Correta! Trata-se de conduta vedada pela Constituição. Art. 19, CRFB/88: " É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de faculdade prevista na Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Alternativa D - Incorreta. União, Estados, DF e Municípios são autônomos. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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