A Lei n. 8212/91 estipula quais são as verbas que n...
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
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I - ERRADO. As diárias para viagem integram o salário de contribuição se excederem de 50%. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado; VII - a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 70 da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - ERRADO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: IX - a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; XI - o abono do Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público; Art. 214, § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
III - ERRADO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: XII - os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
III - CERTO. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
PECOU AO DIZER "QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR", POIS SE TAIS VALORES FOREM SUPERIORES À METADE DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, ENTÃO INTEGRARÁ SIM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, PELO SEU VALOR TOTAL, OU SEJA, SE A REMUNERAÇÃO FOR R$ 1000,00 E AS DIÁRIAS FOREM, POR EXEMPLO, R$ 501,00, O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DESSE SEGURADO SERÁ R$ 1000,00 + R$ 501,00 = R$ 1501,00.
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
O 13º SALÁRIO INTEGRA SIM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS APENAS PARA DESCONTO EFEITO DE DESCONTO, POIS NÃO SERÁ CONTADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
O SALÁRIO-MATERNIDADE É O ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
A PROPÓSITO, SÓ A TÍTULO DE CURIOSIDADE: VOCÊ SABIA QUE A SEGURADA ESPECIAL, NESSA CONDIÇÃO, É A ÚNICA QUE NÃO SOFRE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO EM SEU SALÁRIO-MATERNIDADE? POIS É. ISSO SE DEVE AO FATO DE A EXPRESSÃO "SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO" NÃO SE APLICAR PARA ESTES TIPOS DE SEGURADOS. AO CONTRÁRIO, ELES CONTRIBUEM SOBRE O SEU PRODUTO RURAL, QUANDO COMERCIALIZADO.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
CORRETÍSSIMA ESSA AFIRMAÇÃO. ESSA COMPLEMENTAÇÃO SÓ INTEGRAR-SE-IA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SE NÃO FOSSE EXTENSIVA À TOTALIDADE DE EMPREGADOS DA EMPRESA.
Por tudo isso, o único item correto é o item IV, sendo a alternativa D o gabarito desta questão.
FIRMEZA NOS ESTUDOS!!!
Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
Em frente
Comentário perfeito do sr. Edmilson Chaves, muito obrigada!!
I-1° erro não é GLT e sim CLT
2° erro as diárias não podem exceder a 50% da remuneração
II-O 13° inetgra o salário de contribuição
III-Salário maternidade integra o salário de contribuição
IV-Correta
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