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Comentários
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Artigo 80, I, do Código Civil:
Consideram-se imóveis para efeito legal:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
A) Correta. Art. 80, inciso I, CC.
B) Incorreta. Art. 94, CC.
C) Incorreta. Art. 83, inciso II, CC.
D) Incorreta. Art. 81, incisos I e II, CC.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
b) INCORRETA. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
c) INCORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
d) INCORRETA. Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Colegas, eu já vi a CESPE dar o gabarito como ERRADO numa questão com uma afirmativa bem parecida com esta;
Na verdade, conceituando esta questão com termos jurídicos técnicos, "Consideram-se imóveis, PARA EFEITOS LEGAIS os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" (art. 80, I, C.C.).
Bons estudos!
LETRA A CORRETA
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
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