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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295289 Direito Civil
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LETRA "A"

Artigo 80, I, do Código Civil:

Consideram-se imóveis para efeito legal:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

A) Correta. Art. 80, inciso I, CC.
 

B) Incorreta. Art. 94, CC.
 
C) Incorreta. Art. 83, inciso II, CC.

D) Incorreta. Art. 81, incisos I e II, CC.


a) CORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

b) INCORRETA. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
c) INCORRETA. São bens imóveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

d) INCORRETA. Não perdem o caráter de bens imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, mas sim os materiais que provisoriamente sejam separados de um prédio, para nele se reempregarem em seguida.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
COMENTÁRIO:

Colegas, eu já vi a CESPE dar o gabarito como ERRADO numa questão com uma afirmativa bem parecida com esta;
Na verdade, conceituando esta questão com termos jurídicos técnicos, "Consideram-se imóveis, PARA EFEITOS LEGAIS os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" (art. 80, I, C.C.).

Bons estudos!

LETRA A CORRETA 

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

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