A administração pública pode ceder os bens constantes de seu...
obedecem a regras específicas estabelecidas na legislação
pertinente. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
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Tema Central: A questão trata da administração patrimonial no setor público, mais especificamente sobre a cessão de bens públicos para terceiros. Para resolver essa questão, é importante entender as normas legais que regulam a utilização e cessão de bens públicos, incluindo quando e como esses bens podem ser cedidos de forma gratuita ou onerosa.
Alternativa Correta: E - Errado
A afirmação diz que a administração pública é proibida de ceder o uso de seus bens de forma gratuita, mas isso não é verdade. De acordo com a legislação, a administração pública pode, sim, realizar cessões gratuitas de uso de seus bens. Isso é especialmente válido quando se considera o interesse público e a legislação pertinente que pode determinar condições para tais cessões. Portanto, a alternativa está incorreta pois ignora a possibilidade legal de cessão gratuita.
Justificativa das Alternativas:
- C - Certo: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa não reflete a totalidade das possibilidades legais para a cessão de bens públicos. A administração pode realizar cessões tanto onerosas quanto gratuitas, desde que atendam ao interesse público e estejam de acordo com a legislação.
- E - Errado: Esta é a alternativa correta porque a afirmativa apresentada na questão está equivocada. A legislação permite a cessão gratuita de bens, dependendo das circunstâncias e sempre visando o interesse público.
Para questões como essa, é importante lembrar que no setor público, as decisões sobre patrimônio visam sempre o interesse coletivo e são reguladas pelas normas que buscam garantir o uso eficiente e responsável dos recursos públicos.
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Comentários
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ERRADO - a cessão poderá ser gratuita, se for cedido para entidade pública interna .
Fundamento: LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977 - REGIME JURÍDICO DOS BENS IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 44 - Os terrenos de propriedade do Estado poderão ser objeto de concessão de uso, mediante remuneração ou imposição de encargos, por tempo certo e indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, ou outra utilização de interesse social. Se o concessionário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua respectiva administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público, a concessão de uso, a critério do Governador, poderá ser a título gratuito.
* Nova redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 26/81
Sobre a utilização de espaços físicos de bem público , é básico que essas áreas têm como destinação primordial o atendimento do interesse imediato da Administração Pública, ou seja, visam a comportar a estrutura operativa com vistas ao seu pleno funcionamento.
Uma vez comportada a mencionada estrutura, não há impedimento legal na outorga de uso desses bens a terceiros, sendo que os instrumentos possíveis são a autorização de uso, a permissão de uso, a concessão de uso, a cessão de uso e a concessão de direito real de uso, todos institutos sujeitos ao regime jurídico de direito público.
Autorização de uso, como preleciona uniformemente a doutrina, é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade, de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais.
Marcelo Neves
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11283
basta lembrar das OS...isso é questão de afo ?
Pode haver sim a transferência gratuita de posse , é o instituto da cessão , que é uma forma de Baixa patrimonial .
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