A licença de obras hídricas é uma autorização expedida pela...
A licença de obras hídricas é uma autorização expedida pela SRH (Secretaria dos Recursos Hídricos) ao interessado em executar qualquer obra ou serviço de interferência hídrica, que possa influenciar o regime hídrico de um determinado curso d’água ou de um aquífero.
Assinale a opção que contém exemplo de obra isenta da licença para execução.
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Estão isentos de licença:
I - açude com volume hidráulico [50.00 m3 , e superfície hidrográfica [3 km2 e altura máxima [10 m;
II - transposições de vazão inferiores a 2.000 l/h;
III - para barragens de derivação ou de regularização de nível d’água cuja superfície da bacia ≤ 3,0 km2 ;
IV - poço com profundidade < 20 metros, e vazão igual a 2.000 l/h.
http://www.hidro.ufcg.edu.br/twiki/pub/ASUB0/ValmirASUB/Artigo_01.pdf
Obras isentas da licença:
I. Açudes com capacidade de acumulação igual ou inferior a 500.000m³ de água com bacia de contribuição (bacia hidrográfica) igual ou inferior a 3km² e com altura da parede inferior a 10m;
II. Transposições de vazões inferiores a 2.000l/h;
III. Barragens de derivação ou regularização de nível cuja bacia de contribuição não exceda de 3km²;
IV. Poço raso (profundidade inferior a 20m) com vazão menor ou igual a 2.000l/h, exceto em aqüíferos sedimentares considerados estratégicos ou diretamente alimentados por rios perenizados;
V. Poços medianamente profundos (20 a 50m) e profundos (maior que 50m) com vazões inferiores a 2.000l/h, exceto quando se tratar de poços da responsabilidade de órgãos públicos.
fonte: www.srh.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/90/2018/07/manual-outorga-licenca.pdf
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