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Q719995 Direito Constitucional
Com base no texto constitucional vigente, qual dos seguintes cargos poderá ser exercido por um brasileiro naturalizado?
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

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Podemos notar, do dispositivo acima, que são dois critérios utilizados para classificar os cargos privativos.

O primeiro critério envolve a linha sucessória ao cargo de Presidente da República. 

O art. 80 da CF disciplina:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Fora os incisos acima, sobraram quais cargos?

Cargos de carreira diplomática, oficial das forças Armadas e Min. de Estado da Defesa. A esses cargos aplica-se outro critério, o da segurança nacional. São cargos de posição estratégica.

Fonte: CF 88.

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Fé em Deus, não se renda.

 

Gabarito letra A

 

Pra quem tá começando é o famoso MP3.COM

 

Ministro do STF

Presidente/vice

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado

Carreira Diplomática

Oficiais das Forças Armadas

Ministro de Estado e Defesa

MP 3.COM

MP 3.COM

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

GABARITO: LETRA A

DA NACIONALIDADE

Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

FONTE: CF 1988

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