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Q209805 Direito Previdenciário
Acerca das prestações previdenciárias em geral, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

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Vamos analisar a questão sobre prestações previdenciárias e identificar a alternativa correta com base na legislação previdenciária vigente.

Legislação Aplicável: A questão aborda diversos benefícios previdenciários, como o salário-maternidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, e auxílio-doença. A legislação previdenciária que rege esses benefícios está principalmente na Lei nº 8.213/1991 e seus regulamentos.

Vamos agora detalhar cada alternativa:

Alternativa E - Correta: O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento para segurados empregados e desde a data do início da incapacidade para outros segurados, como os empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, especiais ou facultativos. Quando requerido por um segurado já afastado por mais de trinta dias, será devido a partir da data de entrada do requerimento. Isso está de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.213/1991.

Exemplo Prático: Se um empregado doméstico fica incapacitado para o trabalho, ele pode solicitar o auxílio-doença desde o início da incapacidade. Porém, se ele só fizer o requerimento após trinta dias de afastamento, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Alternativa A - Incorreta: O salário-maternidade é pago pela empresa, que faz a compensação no recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, onde realmente é pago diretamente pela Previdência Social. Aqui, a alternativa está correta em parte, mas não é completa em relação aos casos de compensação.

Alternativa B - Incorreta: O auxílio-acidente não impede o recebimento de outros benefícios, exceto aposentadoria. No entanto, o trecho que afirma que "não prejudica o recebimento do auxílio-doença" está incorreto, pois o auxílio-acidente é pago após o auxílio-doença, não simultaneamente.

Alternativa C - Incorreta: O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez é suspenso, mas, ao recuperar a capacidade, não há garantia de manutenção obrigatória no emprego por doze meses. A legislação não prevê essa obrigatoriedade, apenas a preferência para retornar ao cargo anterior, se disponível.

Alternativa D - Incorreta: O auxílio-doença não é devido ao segurado que já se filiou ao RGPS com a doença ou lesão preexistente, exceto se houver progressão ou agravamento. A alternativa erra por excluir qualquer possibilidade, enquanto a lei permite em casos de agravamento.

Conclusão: A alternativa E é a correta, pois alinha-se com a legislação ao descrever as condições de concessão do auxílio-doença de forma precisa. As outras alternativas contém erros ou omissões em relação à legislação previdenciária.

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Comentários

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Alternativa "a" errada: o erro da questão reside no fato de afirmar-se que o salário-maternidade da trabalhadora avulsa é pago "diretamente pela empresa", quando, na realidade, somente o salário-maternidade da empregada é pago diretamente pela empresa, hipótese em que a empresa solicitará a compensação junto à Receita Federal (Art. 72, § 3º da Lei 8.213/1991: O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social).
Alternativa "b" errada: o auxílio-acidente não é cumulável com outros benefícios além da aposentadoria por idade, como por exemplo, não pode ser acumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição e nem com auxílio-doença derivado da mesma moléstia que originou o auxílio-acidente.
Alternativa "c" errada: a Lei 8.213/1991 não menciona garantia de emprego pelo prazo de 12 meses ao empregado recuperado da invalidez.
Alternativa "d" errada: poderá ser concedido auxílio-doença ao portador de moléstia que se filiar posteriormente à aquisição da mesma, desde que a incapacidade tenha se originado de agravamento.
Gabarito é a letra "e".

 

Sobre a alternativa c:

Art. 118 da Lei nº 8.213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.".

Vê-se que a lei menciona, de fato, a manutenção do emprego nos moldes acima; creio que o erro da alternativa esteja na palavra "obrigatoriamente"; é que nenhuma estabilidade provisória subsiste se o obreiro der justa causa para a rescisão do contrato.
Não confundir retorno do auxílio-doença com retorno da aposentadoria por invalidez!!!
O artigo 475 da CLT, afitma que o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso e, tb tem direito a retornar a sua antiga função. Mas o empregador poderá demití-lo e pagar indenização:

O artigo 475 da CLT preceitua:
 
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
 
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
 
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato.
A - ERRADO - O SALÁRIO DA TRABALHADORA AVULSA SERÁ PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A EXCEÇÃO DA EMPRESA PAGAR É SOMENTE PARA A SEGURADA EMPREGADA. 



B - ERRADO - O AUXÍLIO ACIDENTE SERÁ DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E CESSADO NA VÉSPERA DO RECEBIMENTO DE QUALQUER APOSENTADORIA OU NA DATA DO ÓBITO DO SEGURADO.

C - ERRADO -  O EMPREGADOR TEM A FACULDADE DE CESSAR O CONTRATO DE TRABALHO DESTE SEGURADO, DESDE QUE O SEGURADO SEJA INDENIZADO PELO ELE.

D - ERRADO - SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVOS DE PROGRESSÃO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU LESÃO NO DESEMPENHO SE SUAS FUNÇÕES, OU SEJA, A PROGRESSÃO OU O AGRAVAMENTO FOI POR MOTIVO DA ATIVIDADE EXERCIDA.

E - CORRETO - MAS DESATUALIZADA PELO ADVENTO DA MP664/14 - O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONCEDIDO 

--->  AO SEGURADO EMPREGADO, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias; e

---> AO TRABALHADOR AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E FACULTATIVO a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias.




GABARITO ''E''

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