Conforme a NR 18 que trata das Condições e Meio Ambiente de...
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É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das
seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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