Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGP...
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Gabarito comentado
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É correto afirmar que, para obter a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes nocivos. Isso é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento obrigatório e essencial para o processo.
O PPP deve ser fornecido pela empresa onde o trabalhador exerceu suas atividades ou por seu representante legal. Este documento se baseia no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é elaborado por profissionais qualificados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação.
Importante ressaltar que, se a empresa não mantiver o LTCAT atualizado ou emitir o PPP sem seguir o laudo técnico correspondente, ela estará sujeita a penalidades previstas em lei.
Portanto, a comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos é um requisito legal para a aposentadoria especial, e o processo deve ser feito seguindo as normas estabelecidas.
Gabarito da questão: Letra C - Certo.
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Correto, Lei 8.213. rt. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei
CERTO
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, denominado Perfil Profissiográfico (PP), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Em síntese, o LTCAT fundamenta o PP e não o contrário. Muita atenção!
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
1 - Da empresa empregadora, no caso de empregado;
2 - Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
3 - Órgão Gestor de Mão de Obra ? OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos ? TPA; e
4 - Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm
certo - comprovar a exposição por meio do perfil profissiográfico previdenciário
certo. Deverá comprovar por PP emitido e atualizado pela empresa até 30 dias após a recisão contratual, sendo aplicada multa de cerca de 1900,00 pelo atraso ou desatualização. Será baseado do LTCAT emitdo por médico ou engenheiro da segurança, sendo que, sua desatualização caberá multa de cerca de 20,000 reais.
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