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Q431619 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. No contexto dessa norma, o empregado é responsável pela
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A alternativa correta é a Alternativa B: "guarda e conservação do equipamento".

Vamos entender o porquê:

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho. Esses dispositivos são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores ao minimizar os riscos que possam ser encontrados durante a execução de suas atividades.

Segundo a NR-6, os empregadores têm o dever de fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação. Contudo, é responsabilidade do empregado zelar pela guarda e conservação desses equipamentos. Isso significa que, uma vez fornecido o EPI, cabe ao trabalhador mantê-lo em condições de uso adequado.

A seguir, vamos analisar as opções para justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: "aquisição do equipamento adequado ao risco de cada atividade" - É responsabilidade do empregador adquirir EPIs adequados para proteger seus empregados dos riscos identificados no ambiente de trabalho.
  • Alternativa C: "higienização e manutenção periódica do equipamento" - Embora o empregado deva cuidar bem do EPI, a manutenção e a higienização periódica são responsabilidades que muitas vezes recaem sobre o empregador, dependendo do tipo de EPI e das normas internas da empresa.
  • Alternativa D: "manutenção da qualidade do equipamento" - Manter a qualidade do EPI é responsabilidade do empregador, que deve garantir que o equipamento fornecido esteja dentro dos padrões exigidos e em condições de uso.
  • Alternativa E: "substituição imediata do equipamento quando danificado ou extraviado" - Cabe ao empregador substituir imediatamente o EPI quando houver avaria ou perda, assegurando a continuidade da proteção ao trabalhador.

Portanto, a responsabilidade do empregado é realmente manter o EPI em boas condições, o que envolve a guarda e conservação do mesmo.

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NR 6


6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:


 a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; 


b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;


 c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; 


d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.  

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

a) aquisição do equipamento adequado ao risco de cada atividade - Empregador

b) guarda e conservação do equipamento - Empregado

c) higienização e manutenção periódica do equipamento - Empregador

d) manutenção da qualidade do equipamento - Fabricante nacional ou o importador

e) substituição imediata do equipamento quando danificado ou extraviado - Empregador

Desses itens o que mais causa o destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É a letra E.

letra B não vai salvar minha vida, mas letra E vai

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