Consoante o art. 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 19...
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E por que não as criadas e mantidas?
Já que, mesmo elas sendo da iniciativa privada, estarão sujeitas à fiscalização do poder público e às normas da lei. '-'
letra b)
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos federais de educação.
Raul César
08/01/2024 às 15:36
E por que não as criadas e mantidas?
Já que, mesmo elas sendo da iniciativa privada, estarão sujeitas à fiscalização do poder público e às normas da lei. '-'
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Antigamente na LDB, havia um inciso que era justamente esse:
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
Porém ela foi revogada com a Lei N° 13.868
Por esse motivo, acredito que está errado em falar "criadas", fora as implicações que esse termo trás junto de "e mantidas"
Quem errou, acertou!
é sobre manter, e não sobre criar.
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