Quanto à classificação do objeto do ato administrativo têm-s...
Quanto à classificação do objeto do ato administrativo têm-se os praticados pela Administração Pública em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público.
Esse ato é denominado
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Atos de Gestão: Para adm. dos serviços públicos. Assemelham-se ao praticados por particulares.
Ex.: Compra e venda de bens/ alugueis.
Gabarito (C)
Quanto ao OBJETO, os atos administrativos poder ser classificados como:
Atos de GESTÃO, expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;
Atos de IMPÉRIO, praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;
Atos de EXPEDIENTE, dão andamento a processos administrativos. São atos de rotina interna praticados por agentes subalternos sem competência decisória. Exemplo: numeração dos autos do processo.
Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.
Achei q era negocial
Estranho, os atos negociais são exemplos de atos de gestão...
Gab.: "C"
Resuminho..
Atos Império:
. Impostos a particulares
. Supremacia
. Poder império (extroverso)
Gestão:
. Sem supremacia
. Atos negociais
Expediente:
. Atos internos
. Sem conteúdo decisório
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