A educação profissional e tecnológica, nos termos do § 2 do ...

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Q2329403 Legislação Federal
A educação profissional e tecnológica, nos termos do § 2 do art. 39 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), abrangerá os seguintes cursos: 
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Letra d)

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        

I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        

II – de educação profissional técnica de nível médio;         

III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.      

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