A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 

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Q1942429 Direito Digital
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A) ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o ÓRGÃO da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ou seja, Adm. Pública Direta.

B) Tem poder decisório.

C) mandato de 4 anos

D) Correta

Art. 55-C. A ANPD é composta de:    

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;    

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;   

III - Corregedoria;   

IV - Ouvidoria;   

Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), AUTARQUIA de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal

gente, a ANPD era órgão federal. Ela nasceu vinculada à Presidência da República.

Com a , foi transformada em autarquia especial - agência reguladora.

LGPD:

Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal

Art. 55-C. A ANPD é composta de:            

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;          

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;             

III - Corregedoria;              

IV - Ouvidoria;              

V - (revogado);        

V-A - Procuradoria; e        

VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.                 

Art. 55-D, § 3º O MANDATO dos membros do Conselho Diretor será de 4 anos

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