A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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A) A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o ÓRGÃO da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ou seja, Adm. Pública Direta.
B) Tem poder decisório.
C) mandato de 4 anos
D) Correta
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), AUTARQUIA de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal
gente, a ANPD era órgão federal. Ela nasceu vinculada à Presidência da República.
Com a , foi transformada em autarquia especial - agência reguladora.
LGPD:
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (revogado);
V-A - Procuradoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 55-D, § 3º O MANDATO dos membros do Conselho Diretor será de 4 anos.
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