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Q3106718 Enfermagem
O Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece uma série de direitos relacionados à saúde da mulher, entre eles o acesso aos exames de mamografia, papanicolau, planejamento familiar e à atenção humanizada durante o parto. Em relação ao exame citopatológico do colo do útero, o técnico de enfermagem deve saber que:
Alternativas

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O tema central da questão é o exame citopatológico do colo do útero, também conhecido como exame de Papanicolau, e sua importância no rastreamento de câncer cervical no contexto da saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa questão aborda conhecimentos específicos sobre as diretrizes e orientações para a coleta e realização do exame, essenciais para o técnico de enfermagem.

A alternativa correta é a Alternativa A. Vamos entender por quê:

Alternativa A: "Idealmente, a coleta da amostra deve ser realizada, pelo menos, cinco dias após o término da menstruação." Esta é a resposta correta. A recomendação é que o exame de Papanicolau seja feito fora do período menstrual, e pelo menos cinco dias após o término, para garantir a clareza das amostras e a precisão dos resultados.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B: "Sua indicação é para o rastreamento dos cânceres de mama, cervical e do colo retal." Esta afirmação está incorreta porque o exame citopatológico do colo do útero (Papanicolau) é especificamente para o rastreamento do câncer cervical e não dos cânceres de mama ou colo retal.

Alternativa C: "Está contraindicado para mulheres com identidade lésbica, uma vez que a infecção pelo vírus HPV não ocorre na prática sexual entre mulheres." Esta afirmação é incorreta. Mulheres que se identificam como lésbicas também podem ser infectadas pelo HPV e devem realizar o exame de Papanicolau, seguindo as mesmas recomendações válidas para outras mulheres.

Alternativa D: "A coleta de amostra, para mulheres a partir de 25 anos, deve ser realizada a cada cinco anos, se os dois primeiros exames anuais forem normais." Essa informação está incorreta. De acordo com as diretrizes do SUS, o exame deve ser realizado a cada três anos, após dois exames anuais consecutivos com resultados normais.

Alternativa E: "O rastreamento, por meio desse exame, deve ser realizado a partir de 40 anos, em todas as mulheres que iniciaram atividade sexual." Esta afirmação está incorreta. O rastreamento deve iniciar a partir dos 25 anos para mulheres que já iniciaram a vida sexual, e não aos 40 anos.

Compreender essas diretrizes é crucial para garantir a qualidade do atendimento à saúde da mulher e a correta execução dos protocolos no SUS.

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