De acordo com a regulamentação em direito sanitário, a insta...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o fluxo correto do processo administrativo sanitário de acordo com a legislação sanitária vigente.
1. Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a sequência correta dos procedimentos no processo administrativo sanitário, que envolve etapas específicas como auto de infração, manifestação do autuado e a decisão final da autoridade sanitária.
2. Legislação Aplicável: A legislação sanitária, como a Lei nº 6.437/1977, estabelece as infrações à legislação sanitária federal e suas respectivas sanções. Tal legislação orienta sobre o fluxo dos processos administrativos, começando pelo auto de infração, seguido pela defesa do autuado e pelos recursos, e finalizando com a decisão da autoridade sanitária.
3. Explicação do Tema Central: O processo administrativo sanitário começa com a emissão de um auto de infração, que é o documento formal onde a infração é registrada. Em seguida, o autuado tem o direito de se manifestar, apresentando defesa e recursos. Por fim, a autoridade sanitária analisa toda a documentação e decide sobre o caso.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma farmácia foi encontrada vendendo medicamentos vencidos. Um fiscal sanitário emite um auto de infração contra a farmácia. A farmácia, então, tem a oportunidade de apresentar sua defesa, alegando, por exemplo, um erro de estocagem. Após analisar todos os argumentos e documentos apresentados, a autoridade sanitária decide se a farmácia será penalizada ou se a sanção será retirada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque segue a ordem lógica e legal do processo: primeiro, emite-se o auto de infração; depois, há a manifestação do autuado e os recursos; por fim, a decisão da autoridade sanitária é proferida. Essa sequência garante o direito de defesa e o devido processo legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - A sequência está incorreta porque a decisão da autoridade sanitária deve ser o último passo, após a manifestação do autuado.
B - Esta alternativa inverte a ordem, colocando a manifestação do autuado antes do auto de infração, o que não faz sentido processual.
D - Começar com a decisão da autoridade sanitária é um erro, pois ela só ocorre após a análise do auto de infração e da defesa do autuado.
7. Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre lembre-se que o processo administrativo deve respeitar a ordem que garante o direito de defesa: auto de infração → defesa/manifestação → decisão. Essa é uma estrutura essencial para assegurar que o autuado tenha a chance de se explicar antes de qualquer decisão final.
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Comentários
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gab c
manifestação do autuado = defesa do autuado/infrator
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