Em relação à sucessão legítima e à herança vacante, analise ...
I. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
II. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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GABARITO: "B". Todas as afirmações são corretas e estão em conformidade com o Código Civil.
Assertiva I: Correta. Descreve o processo de herança jacente conforme o art. 1.819 do Código Civil. Se alguém morre sem testamento e sem herdeiros conhecidos, os bens ficam sob a administração de um curador até que um sucessor apareça ou até que seja declarada a vacância.
Assertiva II: Correta. Alinha-se ao art. 1.831 do Código Civil, que garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, independente do regime de bens, desde que seja o único bem dessa natureza no inventário.
Assertiva III: Correta. Está em acordo com o art. 1.840 do Código Civil, que estabelece que na sucessão dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, com exceção da representação dos filhos de irmãos.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa B: I, II e III.
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Comentários
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GABARITO: "B". Todas as assertivas estão corretas.
O item I, que trata da herança jacente, está correto nos exatos termos do art. 1.819, CC: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
O item II, que trata do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente está certo nos exatos termos do art. 1.831, CC: Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O item III está correto, pois é transcrição do art. 1.840, CC: Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Herança Jacente e Herança Vacante - Uma pessoa pode falecer deixando um patrimônio sem que se conheçam ou sem possuir herdeiros. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos bens, toma algumas iniciativas dentre as quais a realização de um processo denominado inventário. A herança nesse estado de expectativa de habilitação de herdeiros de existência ignorada chama-se jacente.
Não aparecendo herdeiros e esgotadas as diligências, um ano após a conclusão do inventário, a herança será declarada vacante. Decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a herança vacante reverterá ao domínio do poder público.
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