A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) contribuiu para a...
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Gabarito comentado
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Essa era uma questão que cobrou apenas literalidade da lei Maria da Penha. Cobrou conceitos mais comuns, com maior incidência em concursos, como os exemplos de violência doméstica, mas também cobrou dispositivos que o candidato não costuma estudar muito, acerca da atribuição de entes políticos. Mas nem que fosse por exclusão, era possível acertar essa questão.
A) INCORRETA. Não tínhamos que assinalar essa assertiva porque ela traz uma afirmação certa, e o enunciado pedia para assinalarmos a errada. De fato, a violência doméstica e familiar contra mulher é uma forma de violação dos direitos humanos, e é por isso que a Lei Maria da Penha surgiu, para atender ao que foi estabelecido no art. 226, §8º, da Constituição Federal (“o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações") e também a vários Tratados Internacionais elencados pelo art. 1º da Lei. A própria lei, em seu artigo 6º, deixa claro que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos". Veja também o art. 1º:
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
B) INCORRETA, já que trazia uma afirmação verdadeira. De fato, o art. 5º da Lei Maria da Penha, estabelece que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Obs.: Para memorizar este artigo lembre das cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e acrescente “morte" e “lesão", que são consequências da violência física.
C) INCORRETA, já que trouxe uma afirmação verdadeira, exatamente as cinco formas de violência trazidas pelo art. 7º da lei.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
D) CORRETA, já que é a única assertiva que conflita com os termos da lei. A assertiva é incorreta quando diz que as ações não governamentais não se incluem na articulação com a União, Estados, DF e Municípios. A lei diz exatamente o contrário, que as ações não governamentais se incluem na articulação dos entes. Justamente porque o ciclo de violência não deve ser tratado como uma questão da esfera doméstica, privada, precisa ser bem amparado pelo Estado e pela Justiça. Dessa forma todos os entes políticos e entes não governamentais precisam atuar juntos nas políticas públicas, para que a violência contra a mulher seja socialmente reprovável.
E) INCORRETA, porque trouxe afirmação verdadeira, nos termos do art. 35 da lei. A assertiva falou em Município, a lei também traz os outros entes políticos, mas ainda assim, a assertiva continua verdadeira.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Gabarito da Banca: D
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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Assertiva D
A política pública que visa à coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser realizada por meio de ações articuladas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, @@não se incluindo@@, nessa articulação, as ações não governamentais. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também deverão agir com esse objetivo, de forma integrada com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Gab. D
Essa questão marquei por eliminação, conhecendo a letra da lei vc chegaria facilmente ao gabarito.
Letra D) Incorreta. Art. 8º da Lei 11.340/06 - A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
GABARITO LETRA D •
(D) A política pública que visa à coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser realizada por meio de ações articuladas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não se incluindo, nessa articulação, as ações não governamentais. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também deverão agir com esse objetivo, de forma integrada com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
- A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais.
alternativa incorreta KKKKK
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