No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, ...
Não é admissível que pessoa jurídica que divulgue um de seus serviços sob a marca Malapronta, ainda que tenha conquistado um público considerável, obtenha o registro dessa marca, já que utilizou, para a composição do nome da marca, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade.
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Comentários
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Esse gabarito é um absurdo, trabalho no INPI e no meu entendimento não há nada que impeça dessa marca ser registrada.
Totalmente sem base esse item, pena que ninguém recorreu...
Claro que é muito mais fácil chegar a esta conclusão após a divulgação do gabarito oficial. Imagino que seja importante, neste tipo de questão, não levar em consideração o efetivo "nome" da marca utilizado apenas como exemplo pela banca. Ou seja, leia a pergunta como se não houvesse o termo "malapronta". Neste caso, a pergunta fica reduzida a um simples: "Não é admissível, mesmo que já utilize determinado nome, que uma pessoa jurídica registre marca utilizando-se para a composição do nome, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade." - Justifica-se assim o gabarito - CERTO
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