São princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse...
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GABARITO: D
Art. 4º A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:
I – os seguintes PRINCÍPIOS:
a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
CO MO DE FUMADO
São princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de acordo com a Lei nº 11.124/2005, EXCETO:
A) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social.
B) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios.
C) moradia digna como direito e vetor de inclusão social.
D) aquisição de imóveis de área urbana e rural com financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aquisição de imóveis com financimento PMCMV não é um dos princípios da lei n° 11.124/2005, ela é regulamentada pela lei n° 11.977/2009 como mecanismo de aquisição desses imóveis.
E) função social da propriedade urbana visando garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
@arq.dayconcursos
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