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Q1337192 Serviço Social
São princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de acordo com a Lei nº 11.124/2005, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme estabelecido pela Lei nº 11.124/2005. Essa legislação é fundamental para compreender as diretrizes que orientam as políticas habitacionais no Brasil, especialmente no que tange à moradia digna e à inclusão social.

Resumo teórico: O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social foi criado para facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia digna, promovendo a integração de políticas habitacionais em todos os níveis governamentais. Entre seus princípios estão a democratização, a descentralização, o controle social e a função social da propriedade. Esses princípios visam garantir que a habitação não seja apenas um bem de consumo, mas um direito social que contribui para a inclusão e a justiça social.

Alternativa correta: D - aquisição de imóveis de área urbana e rural com financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Justificativa: A alternativa D está correta porque o Programa Minha Casa, Minha Vida é um programa específico de financiamento habitacional e não se configura como um princípio do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Enquanto esse programa é uma política pública importante, ele não faz parte dos princípios gerais do sistema mencionados na Lei nº 11.124/2005.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Compatibilidade e integração das políticas habitacionais...: Este é um princípio correto, pois a Lei nº 11.124/2005 enfatiza a necessidade de integração das políticas habitacionais com outras políticas setoriais para um desenvolvimento urbano sustentável.
  • B - Democratização, descentralização, controle social e transparência...: Também está de acordo com a lei, que reforça a importância da participação social e da transparência nos processos decisórios.
  • C - Moradia digna como direito e vetor de inclusão social...: Este princípio é central na legislação, reconhecendo a habitação como um direito fundamental de inclusão social.
  • E - Função social da propriedade urbana...: Essa alternativa está correta, pois a função social da propriedade é uma diretriz fundamental para evitar a especulação imobiliária e assegurar o acesso à terra urbana.

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GABARITO: D

Art. 4º A estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar:

I – os seguintes PRINCÍPIOS:

a) compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;

b) moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

c) democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;

d) função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

CO MO DE FUMADO

São princípios do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de acordo com a Lei nº 11.124/2005, EXCETO:

A)    compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social.

B)    democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios.

C)    moradia digna como direito e vetor de inclusão social.

D)   aquisição de imóveis de área urbana e rural com financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aquisição de imóveis com financimento PMCMV não é um dos princípios da lei n° 11.124/2005, ela é regulamentada pela lei n° 11.977/2009 como mecanismo de aquisição desses imóveis.

E)    função social da propriedade urbana visando garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.

@arq.dayconcursos

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