Sobre as finanças públicas, em normas gerais, o Art. nº 167 ...

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Q2274403 Direito Constitucional
Sobre as finanças públicas, em normas gerais, o Art. nº 167 da Constituição Federal apresenta algumas vedações para os entes federados. Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o texto constitucional.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o capítulo referente às finanças públicas.

Frisa-se que esta questão deseja que seja assinalada a alternativa incorreta, devido ao seguinte trecho, contido no enunciado da questão em tela: “Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com o texto constitucional".

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;".

Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 167. São vedados:

(...)

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;".

Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso V, do caput, do artigo 167, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 167. São vedados:

(...)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;".

Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, já que o contido nesta alternativa não é vedado pelo texto constitucional. Nesse sentido, vale ressaltar que, conforme o § 3º, do artigo 167, da Constituição Federal, “a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Gabarito: letra "d".

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Comentários

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Gabarito: D. Art. 167 § 3 º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Vedações: Art. 167

A) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

B) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

C) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Alternativa.: D [em DESACORDO com o texto constitucional]

Ao que tudo indica, o examinador considerou com incorreta a alternativa que não estava com as mesmas "palavras" do texto constitucional, exatamente na mesma ordem e com todas as vírgulas idênticas.

ALTERNATIVA INCORRETA

"A abertura de crédito adicional extraordinário para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna e calamidade pública."

TEXTO CONSTITUCIONAL

CF/88. Art. 167 § 3 º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

palha assada

que questão RIDÍCULA!!!

tanta coisa pra cobrar… e vem essa porcaria.

A abertura de crédito extraordinário nessa condição descrita na questão não é uma vedação

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