O valor da despesa pública de capital, conforme n. Lei 4.320...
Com base nas informações das despesas públicas a seguir,
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Gabarito "D"
Acredito que "Obra de conservação de vias públicas" se enquadra como Despesa Corrente.
Lei 4.320/64
Art 12.
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
GABARITO LETRA D.
Despesa pública na qualidade de DESPESA DE CAPITAL: Obras de construção de creches.
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
DESPESA DE CAPITAL: São despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão. Nesse prisma temos como exemplos:
Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;
Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Em suma, são operações que importem a troca de dinheiro por bens.
Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, incluem-se as destinadas à amortização da dívida pública. Podem ser:
Auxílios: se derivadas da lei orçamentária;
Contribuições: derivadas de lei anterior à lei orçamentária.
Obra em creche deve ser despesa de custeio
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