Para a eleição de membro do conselho fiscal de Sociedade Anô...
I - membro do conselho de administração da Companhia;
II - membro da diretoria de sociedade controlada pela Companhia;
III - cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da Companhia;
IV - pessoa que tenha exercido cargo de administrador ou conselheiro fiscal de outra sociedade anônima nos últimos 2 (dois) anos.
São inelegíveis:
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Art. 162. Somente podem sereleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em cursode nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos,cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
§ 1º Nas localidades emque não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função,caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos nesteartigo.
§ 2º Não podem sereleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedadecontrolada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, deadministrador da companhia.
O gabarito dado pelo site está errado. A alternativa correta é a letra C.Prova (questão 59): http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_direito_objetiva.pdf
Gabarito oficial: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/concursos/2008_gab_prof_basico.pdf
Os últimos 2 anos não estão inclusos nos 3?
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