Com base nas informações da tabela precedente e considerando...
Em auditoria interna para averiguar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento para licitação de uma obra pública em determinado órgão público, foi observado, entre outros assuntos, que algumas fichas de composição de custos unitários de serviço apresentavam encargos sociais que incidiam sobre a mão de obra horista e outras, sobre a mão de obra mensalista. A partir dos documentos levantados, os auditores elaboraram a seguinte tabela de encargos sociais.
Com base nas informações da tabela precedente e considerando os aspectos técnicos da elaboração de orçamento de obras públicas, julgue o seguinte item.
Para o contratante será financeiramente mais vantajoso
contratar um profissional pelo regime mensal que pelo regime
horário, caso seja mantido o mesmo período de contratação.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o planejamento
de obras.
Primeiramente, faz-se
importante definir que o trabalhador mensalista recebe seu salário uma
vez por mês; enquanto o horista pode receber por dia, semana, quinzena
ou mês, com a peculiaridade de seu salário ser contabilizado pelas horas
trabalhadas.
Nesse contexto, não é
possível avaliar se é mais vantajoso contratar profissionais mensalistas ou
horistas apenas com base nos encargos sociais, pois, apesar de os mesmos
serem superiores para os horistas, há mais aspectos do serviço a serem
considerados, como a quantidade de horas trabalhadas, por exemplo.
Portanto, a afirmação
do enunciado está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
Para corroborar o que foi dito, imagine um mês de serviço no qual há muitos feriados e que há chuvas intensas impedindo o trabalho em diversos dias. Nesse caso, o mensalista receberá o valor fixo combinado por mês, enquanto o horista receberia apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não há nenhuma vantagem financeira, para o contratante ou contratado em se contratar um profissional pelo regime horista ou mensalisrta. O que ocorre é que os encargos sobre o horista incidem sobre horas efetivamente trabalhadas e sobre o mensalista a base é o número de meses do ano em que se trabalha. No regime mensalista muitosn pagamentos que são feitos ao horista de forma explícita, já estão considerados no salário mensal, daí decorre a diferença de incidência dos encargos sociais, mas os valores finais são iguais.
errei e continuo sem saber o motivo!
Não é possível afirmar que será financeiramente mais vantajoso contratar um profissional pelo regime mensal do que pelo regime horário, a partir somente da análise dos encargos sociais, é preciso avaliar as condições da obra como um todo e as especificidades de cada profissional, como o período de permanência deste na obra.
Gabarito: Errado (E).
Fonte: Felipe Hobaica do TEC.
O horista recebe por horas efetivamente trabalhadas. Ou seja, no seu dia de descanso (domingo) ele não recebe remuneração, bem como os feriados. Ao passo que os mensalistas recebem um valor fixo mensal independendo se o mês vai ter 4 domingos e 6 feriados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo