Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento prov...
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
Mesmo após o recebimento definitivo, o construtor e o
fabricante de materiais respondem solidariamente,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da
construção.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o Art.73 § 2º da Lei 8666/93 a seguir:
"§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético -profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."
Em outras palavras, mesmo com o recebimento definitivo feito pelo construtor, no qual ele quita todas as pendências, permanece a sua responsabilidade civil sobre os vícios futuros que a obra venha a ter. Tenha em mente que a vistoria não consegue identificar todas as irregularidades no momento da entrega, por isso a legislação não isenta o construtor.
Diante disso, a questão está correta, pois é dever do construtor a reparação dos danos pelos consumidores por defeitos decorrentes da construção.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
@Jacson Ferreira, errei a questão justamente nessa parte.
LEI 8.666
"Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Alguém pode esclarecer, por favor ?
Only Jesus in the cause.
Como a questão não cita a lei 8666. Vale o que tá na CDC, já que o texto é quase um transcrição do art. 70
Sim. Trata-se de uma responsabilidade civil objetiva.
A questão realmente transcreve o CDC, mas analisando o caso concreto exemplificado por ela, para mim, estaria errada mesmo.
Na minha opinião não faz sentido quando estamos falando de obra. Por exemplo: um prédio desabou por problemas estruturais, faz sentido o fabricante do cimento utilizado no concreto responder processo e se responsabilizar pela reparação dos danos? Mesmo que não exista qualquer irregularidade no seu produto, ou seja, mesmo sem culpa? Acredito que não, mas de acordo com a questão os fabricantes dos materiais utilizados respondem solidariamente.
Alguém sabe explicar?
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