Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento prov...

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Q869280 Engenharia Civil
O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão, mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação escrita, que a obra fora encerrada.

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Gabarito comentado

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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

 

Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

Em seu Art. 140, ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato:

 

"Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

 

I - em se tratando de obras e serviços:

 

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

 

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

 

II - em se tratando de compras:

 

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

 

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. [...]".

 

Portanto, o recebimento provisório de obras deve ser realizado pelo responsável de seu acompanhamento e fiscalização. Logo, a afirmação do enunciado está errada.

 

Vale ressaltar ainda que a comissão realiza o recebimento definitivo.

 

Gabarito do professor: errado.

 

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

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Comentários

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Na verdade, conforme o Art. 73 da lei 8.666/93 o recebimento provisório seria feito por servidor ou responsável pela fiscalização e não por comissão.

 

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

Art 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) Provisoriamente, PELO RESPONSÁVEL por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente, por servidor OU COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, obsevado o disposto no ART. 69 desta lei.

O gabarito definitivo ficou como ERRADA após os recursos, pois o recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal, não "deve" ser feito por comissão, "pode" ser feito.

GABARITO: ERRADO

 

Adicionando informação não atentada até o momento:

"O recebimento provisório deve ser realizado" já é assertiva falsa, independentemente do ente recebedor, pois obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.

 

8666 Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

(...)

III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

 

Provisório: RT
Definitivo: comissão designada

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