Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento prov...
Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.
O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão,
mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de
quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação
escrita, que a obra fora encerrada.
Gabarito comentado
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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Em seu Art. 140, ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato:
"Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. [...]".
Portanto, o recebimento provisório de obras deve ser realizado pelo responsável de seu acompanhamento e fiscalização. Logo, a afirmação do enunciado está errada.
Vale ressaltar ainda que a comissão realiza o recebimento definitivo.
Gabarito do professor: errado.
BRASIL. Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.
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Comentários
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Na verdade, conforme o Art. 73 da lei 8.666/93 o recebimento provisório seria feito por servidor ou responsável pela fiscalização e não por comissão.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
Art 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, PELO RESPONSÁVEL por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor OU COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, obsevado o disposto no ART. 69 desta lei.
O gabarito definitivo ficou como ERRADA após os recursos, pois o recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal, não "deve" ser feito por comissão, "pode" ser feito.
GABARITO: ERRADO
Adicionando informação não atentada até o momento:
"O recebimento provisório deve ser realizado" já é assertiva falsa, independentemente do ente recebedor, pois obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.
8666 Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
(...)
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Provisório: RT
Definitivo: comissão designada
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