A Lei n° 8.666/93, que institui normas para os cont...
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Gabarito E - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
questão facil mas o enunciado e de dificil comprrensão.
Gab letra ''E''
O ATRASO JUSTIFICADO NÃO SERA OBJETO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
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