Considere as afirmações a seguir. I. Na hipótese de negativa...
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Q1233282
Administração Pública
Considere as afirmações a seguir.
I. Na hipótese de negativa de acesso a informações, o requerente pode interpor recurso em 1ª instância, à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. A autoridade deve apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação, conforme o disposto no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
II. Para os pedidos respondidos pelos órgãos subordinados à Presidência, na hipótese de negativa de acesso à informação, o requerente deve interpor recurso em 1ª instância, à Autoridade da Dataprev responsável pela implementação das medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
III. Desprovido o recurso em 1ª instância, pode o requerente apresentar recurso em 2ª instância, à autoridade máxima da Dataprev (Presidente) no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. A autoridade máxima deve se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso, conforme o disposto no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Tomando por base o item 5.7 da N/PO/009/00 (Processo de Transparência Passiva da Lei de Informação), que dispõe sobre os “Recursos contra as negativas de acesso":
I. Na hipótese de negativa de acesso a informações, o requerente pode interpor recurso em 1ª instância, à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. A autoridade deve apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação, conforme o disposto no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
II. Para os pedidos respondidos pelos órgãos subordinados à Presidência, na hipótese de negativa de acesso à informação, o requerente deve interpor recurso em 1ª instância, à Autoridade da Dataprev responsável pela implementação das medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
III. Desprovido o recurso em 1ª instância, pode o requerente apresentar recurso em 2ª instância, à autoridade máxima da Dataprev (Presidente) no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. A autoridade máxima deve se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso, conforme o disposto no decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Tomando por base o item 5.7 da N/PO/009/00 (Processo de Transparência Passiva da Lei de Informação), que dispõe sobre os “Recursos contra as negativas de acesso":