Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q869289 Engenharia Civil

Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.


Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.


O edital de licitação descumpriu a legislação ao exigir atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, pois apenas os de pessoas jurídicas podem ser aceitos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

 

Para participar da licitação de determinadas obras públicas, é preciso apresentar documentos comprovando a aptidão técnica para realizar o serviço. Nesse contexto, a Lei n.º 8.666/93 (principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), estabelece em seu Art. 30 que:

 

“Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

 

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

 

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 

(...)

 

§ 1º  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (...)"

 

Portanto, ao exigir atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas, o edital descumpriu a legislação. Logo, a afirmação sobre a situação hipotética do problema está correta.

 

Gabarito do professor: certo.

 

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Certo

 

A resposta se encontra no art 30, §1º, que trata da documentação relativa a qualificação técnica:

 

"§ 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes"

Art 30 - 8.666

§ 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso,

será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

À luz da nova lei de licitações, essa resposta hoje seria errada, né?

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os atestados de capacidade técnica podem ser fornecidos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas1. Portanto, a exigência de atestados técnicos fornecidos exclusivamente por pessoas jurídicas não está em conformidade com a nova legislação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo