A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constitu...
A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.
É competência privativa da União legislar sobre a proteção e
o tratamento de dados pessoais, sistema estatístico,
informática, telecomunicações e radiodifusão.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO;
ORGANIZAR E FISCALIZAR A PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - COMP. EXCLUSIVA DA UNIÃO.
Complementando todes:
- Art. 21. Compete à União: XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA > PODE SER DELEGADA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
CERTO
ART.22
BLA BLA BLA BLA
CERTO, CERTO!
CERTO
CUIDADO!
É concorrente:
" Art. 24, (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência ".
É privativa:
" Art. 22, (...) XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
CERTO. A afirmação está correta. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) atribui à União competência privativa para legislar sobre as seguintes matérias:
* Proteção e tratamento de dados pessoais: A CF/88, em seu artigo 5º, inciso XII, estabelece que "é inviolável o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação". No âmbito dessa proteção, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - foi promulgada para regular a coleta, o uso, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais no Brasil.
* Sistema estatístico: A CF/88, em seu artigo 21, inciso IX, atribui à União a competência para "organizar o sistema estatístico nacional". Essa competência se traduz na criação e na gestão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela produção de estatísticas oficiais sobre o país.
* Informática: A CF/88, em seu artigo 21, inciso X, atribui à União a competência para "organizar a informática nacional". Essa competência se traduz na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento da informática no país, na regulação do setor e na promoção do acesso à tecnologia da informação e da comunicação.
* Telecomunicações: A CF/88, em seu artigo 21, inciso XI, atribui à União a competência para "organizar o sistema nacional de telecomunicações". Essa competência se traduz na regulação do setor de telecomunicações, na concessão de licenças para a exploração de serviços de telecomunicações e na promoção da universalização do acesso aos serviços de telecomunicações.
* Radiodifusão: A CF/88, em seu artigo 21, inciso XII, atribui à União a competência para "organizar o sistema nacional de radiodifusão". Essa competência se traduz na regulação do setor de radiodifusão, na concessão de licenças para a exploração de serviços de radiodifusão e na promoção da diversidade e da qualidade da programação radiodifusora.
Importância da competência privativa da União:
A atribuição da competência privativa à União para legislar sobre essas matérias visa garantir a uniformidade das normas em todo o território nacional, a proteção dos interesses nacionais e a eficiência na prestação dos serviços públicos.
Exemplos de leis federais que tratam dessas matérias:
* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Lei nº 13.709/2018.
* Lei Geral das Telecomunicações (LGT): Lei nº 13.190/2015.
* Lei do Sistema Estatístico Nacional (LSEN): Lei nº 8.131/1990.
ART. 21 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: NÃO PODE SER DELEGADA. -> ORGANIZAR E FISCALIZAR A PROTEÇÃO/TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Emenda 2022).
ART. 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA: PODE SER DELEGADA. -> PROTEÇÃO/TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Emenda 2022)
ART.23 - COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF e Municípios
ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE: União, Estado e DF.