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Q869291 Auditoria de Obras Públicas
Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A dilação do prazo de execução poderá ser feita por apostila, desde que não se extrapole a vigência contratual e não haja acréscimo de valores.

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Gabarito comentado

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A dilação do prazo, em virtude de chuvas excepcionais, deve ser feita por aditivo contratual e não por simples apostilamento como é falado na questão.

Gabarito do Professor: ERRADO.


Acrescenta-se que esse é um entendimento da jurisprudência do TCU que considera o caso de chuvas acima da média (extraordinárias) com apresentação de laudo meteorológico pelo construtor sujeitas a dilatação do prazo por aditamento.

Tenha em mente que o apostilamento é feito para condições simples e já previstas no edital, e que não o altera substancialmente. O apostilamento, segundo a lei 8666/93 é feito nos casos de:

- reajuste de preços previsto no próprio contrato;
- atualizações, compensações ou penalizações financeiras;
- empenho de dotações orçamentárias suplementares

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Comentários

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Não poserá ser feita por apostila pois o apostilamento destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 

 § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as                                                                                  atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele                                                                          previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor                                                                                corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,                                                                                          dispensando a celebração de aditamento.”

Como foi caso de chuva excepcional, cabe o aditamento, e nunca vi nada que falasse sobre compensação de prejuízo causado à adm ser feito negando-se um reajuste.

Gabarito: errado

 

Segundo o artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93, podem ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, por não caracterizarem alteração do contrato, as seguintes hipóteses:

 

1) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;

 

2) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

 

3) o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

Lei 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

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