A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a aplicabilidade...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito duvidoso .
.EFICÁCIA CONTIDA
.Possuem aplicabilidade IMEDIATA,DIRETA,PORÉM NÃO INTEGRAL uma vez que, embora estejam aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação, PODEM ter o seu ALCANCE REDUZIDO por atos do poder público.
EFICÁCIA PLENA
.Desde sua criação possuem aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL. São AUTOAPLICÁVEIS, não dependem de lei regulamentadora.
EFICÁCIA LIMITADA
. Possuem aplicabilidade INDIRETA, uma vez que DEPEDEM DA EMISSÃO DE UMA NORMATIVIDADE FUTURA para então produzir seus efeitos.
EFICÁCIA ABSOLUTA
.São normas constitucionais que NÃO podem ser ALTERADAS por EMENDA CONSTITUCIONAL, são conhecidas como cláusulas pétreas.
Norma de Eficácia Contida: Produz efeitos desde a promulgação da CF, porém pode ser restringida pelo Poder Público.
Norma de Eficácia Plena: Pode ser aplicada imediatamente, sem depender de regulamentação.
Norma de Eficácia Limitada: Não produz efeitos desde logo, pois precisa de regulamentação (complementação).
Norma de Eficácia Absoluta: Não podem ser alteradas (cláusulas pétreas).
As normas de eficácia contida são aplicadas diretamente, imediatamente e integralmente, mas podem ter seus efeitos restringidos por legislação infraconstitucional.
As normas de eficácia contida são aquelas que produzem efeitos desde o momento em que entram em vigor, mas podem ser restringidas por outras normas constitucionais ou por legislação infraconstitucional.
A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de várias formas, como:
- Por meio do legislador infraconstitucional
- Por outras normas constitucionais
- Por conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes ou utilidade pública
As normas de eficácia contida podem ser identificadas pela expressão "salvo disposição em lei".
As normas de eficácia limitada, por outro lado, são aquelas que só podem produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.
Alternativa correta: A
Gabarito equivocado
• Classificação segundo José Afonso da Silva:
Normas constitucionais de eficácia plena:
Estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.
- Eficácia: direta, imediata e integral
Normas constitucionais de eficácia contida / prospectiva:
Podem sofrer uma redução de sua abrangência por uma norma infraconstitucional ou por normas constitucionais como decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos
- Eficácia: direta e imediata, mas não integral.
Normas constitucionais de eficácia limitada:
Precisa de uma lei integrativa infraconstitucional.
- Eficácia: indireta, mediata e diferida
Questão mal elaborada. As normas de eficácia contida são não integral e podem ser restringida. As normas de eficácia plena tem efeito direto. A questão uniu as duas normas como se fossem uma só.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo