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Q2466442 Direito Constitucional

No que se refere às atribuições do presidente da República, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e ao processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, bem como às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte.


As normas que disponham sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de cada estado podem ser estabelecidas por lei complementar estadual, sendo a iniciativa dessa lei facultada ao procurador-geral de justiça do respectivo estado, que deve observar o regramento geral definido pelas normas gerais previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de iniciativa privativa do presidente da República.

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O item apresentado está inteiramente correto.

Em âmbito estadual, a organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público de cada estado serão previstos em lei complementar, cuja iniciativa é concorrente do Governador e do Procurador-Geral de Justiça.

Isso se deve ao fato de que os Estados-Membros (e o DF) devem obrigatoriamente seguir as normas básicas do processo legislativo federal. Nesse sentido, o artigo 128, § 5º, CF, prevê iniciativa concorrente do Presidente da República com o Procurador-Geral da República para a apresentação de projeto de lei complementar de organização do Ministério Público da União. Por simetria, o modelo estadual também envolverá iniciativa concorrente do Chefe do Executivo junto com o Chefe do MP.

De outro lado, o artigo 61, § 1º, II, "d", CF, prevê a iniciativa reservada do Presidente da República para criação da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP). Veja:

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

Assim, o enunciado apresentado está completamente correto.

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CERTO

Art 128, § 5º - CF

Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

UNINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

Art. 128, § 5º - CF: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros (...)

Em relação a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a referência, para resolução da questão, está no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "d", da CRFB, que prevê ser de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que dispõe sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Ou seja, a questão está toda certa. Na primeira parte fala sobre a competência de cada ente, através de LC, em dispor sobre o MP de seu respectivo estado. Na segunda parte, a qual pode ter trazido confusão, trás a competência de editar norma geral, a LOMP, a ser observada quando da edição daquela primeira norma. Esta norma geral sim é de iniciativa privativa do PR.

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

Lei complementar de organização do MPU--> competência concorrente do Presidente da República+ PGR

Lei complementar de organização do MP dos estados--> competência concorrente do Governador + PGJ

Lei complementar de organização do MPDFT--> competência concorrente do Presidente da República+ PGR

Normas Gerais para Organização do MP nos Estados e DF--> competência Privativa do Presidente da República

Lei que regulamente a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e planos de carreira---> competência Privativa PGR+PGJ

Lei complementar de organização do MPU--> competência concorrente do Presidente da República+ PGRLei complementar de organização do MP dos estados--> competência concorrente do Governador + PGJLei complementar de organização do MPDFT--> competência concorrente do Presidente da República+ PGRNormas Gerais para Organização do MP nos Estados e DF--> competência Privativa do Presidente da República

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