A legislação previdenciária estendeu o direito à percepção d...
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À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Fonte : http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
A legislação foi alterada. Agora é 120 dias para adotar criança de qq idade.
LEI Nº 12.873,
“Art. 71-A. Ao segurado ou
segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120
(cento e vinte) dias."
Vale lembrar que nos casos de adoção tanto o homem quanto a mulher têm direito ao recebimento do benefício pelo período de 120 dias.
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