Os contratos administrativos de obras públicas e de serviços...
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III(concorrência, tomada de preços e convite) do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
atualização dos valores da lei 8666
compras e outros
convite até $176.000
tomada de preço ate $1.430.000
concorrência acima de $1.430.000
ENGENHARIA
convite: até $330.000
tomada de preços: até $3.300.000
concorrência: acima de $3.300.000
dica: QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS
assim
o que couber convite também caberá tomada de preços e concorrência
o que couber tomada de preços também caberá concorrência.
RESPOSTA: letra A.
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
A partir do contido na lei 8.666 de 1993 e no Decreto 9.412 de 2018, é possível esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, pode-se concluir que, no caso de contratos administrativos de obras públicas e de serviços de engenharia, cujo valor estimado seja superior a R$ 5.000.000,00, tais contratos devem ser precedidos de licitação na modalidade licitatória concorrência.
Gabarito: letra "a".
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