O controle legislativo sobre a administração pública é exerc...
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Vamos analisar a questão sobre o controle legislativo da administração pública. O tema central é o controle legislativo, que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública, especialmente sobre as ações do Executivo.
O controle legislativo é um mecanismo fundamental para a manutenção da legalidade e eficiência na administração pública. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 49, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Isso inclui monitorar a execução do orçamento público e aprovar contas apresentadas pelo Executivo.
Alternativa B: Correta. As comissões e órgãos do Poder Legislativo exercem a função de fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária e administrativa. Eles têm o poder de aprovar leis e decretos que regulam a atuação do Executivo, sendo um claro exemplo do exercício do controle legislativo. Por exemplo, a Comissão Mista de Orçamento analisa e aprova o orçamento que será executado pelo Executivo.
Alternativa A: Incorreta. O controle exercido pelos órgãos do Poder Judiciário é de natureza judicial, não legislativa. O Judiciário verifica a legalidade dos atos administrativos, mas isso não configura controle legislativo. O Judiciário pode anular atos administrativos que estejam em desconformidade com a lei, mas essa não é a função descrita na questão.
Alternativa C: Incorreta. Os Tribunais de Contas realizam auditorias e fiscalizam a gestão financeira do governo, mas eles são órgãos auxiliares do Legislativo, não exercendo diretamente o controle legislativo. Sua função é mais técnica, de exame de contas e auditorias.
Alternativa D: Incorreta. As agências reguladoras exercem uma função regulatória e de fiscalização de determinados setores da economia e serviços públicos, mas não exercem controle legislativo. Elas estão vinculadas ao Poder Executivo e têm autonomia para regular e fiscalizar, mas não legislar.
Para evitar confusões, é importante lembrar que o controle legislativo é exercido por órgãos pertencentes ao próprio Poder Legislativo, enquanto outras entidades, como o Judiciário e as agências reguladoras, desempenham papéis diferentes no sistema de freios e contrapesos.
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Comentários
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Decreto do legislativo regulamenta funções do Poder Executivo? Nunca vi um decreto legislativo exercendo essa função.
decreto não depende de aprovação pelo legislativo! questão anulável.
Gab B
Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Mediante controle externo, o Congresso Nacional deve realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No cumprimento dessa função, o Congresso Nacional conta ainda com o apoio do Tribunal de Contas da União.
A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal preveem várias formas de os senadores atuarem na fiscalização. Veja abaixo algumas possibilidades e exemplos obtidos na busca feita no portal da Atividade Legislativa:
- Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República.
- Apreciar contas da Presidência da República.
- Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo.
- Avaliar políticas públicas.
- Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI).
FONTE:https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes
PROVAVELMENTE É A COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (CMO), QUE TEM COMO UM DE SEUS FUNDAMENTOS, APROVAR PROJETOS DO GOVERNO.
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