No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos co...
No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos contratos administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.
As câmaras municipais de vereadores não têm competência
para exercer controle legislativo da administração pública.
Controle Legislativo: O controle legislativo envolve a análise e fiscalização das ações do Poder Executivo (prefeitura) pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal).
As câmaras municipais têm o papel de acompanhar a gestão pública, verificar a legalidade dos atos administrativos e garantir a transparência e o interesse público.
Isso inclui a análise de contratos administrativos, orçamento, gastos, licitações e outras atividades da administração municipal.
Portanto, as câmaras municipais têm sim competência para exercer o controle legislativo da administração pública, contribuindo para a boa governança e a prestação de serviços à comunidade local.
Errado.
O titular do controle externo parlamentar é o congresso nacional auxiliado pelo TCU. Pelo princípio da simetria a nível estadual : Assembleia legislativa; e municipal : Câmaras de vereadores.
Errado. As Câmaras Municipais de Vereadores possuem competência para exercer o controle legislativo da Administração Pública. Essa competência está prevista na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 8.669/1993).
Análise detalhada:
- Constituição Federal:
- Art. 31, § 1º: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
- Art. 31, § 2º: "O controle externo será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
- Lei Orgânica dos Municípios:
- Art. 31: "A Câmara Municipal, no exercício do controle externo, zelará pela legalidade, economicidade, razoabilidade e eficiência da administração municipal, mediante: I - exame e votação das contas do Prefeito;" II - apreciação dos relatórios e pareceres prévios dos Tribunais de Contas; III - realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias; IV - convocação de servidores e responsáveis por atos e fatos sujeitos à sua apuração; V - representação aos órgãos competentes para a apuração de faltas e infrações; VI - outras medidas cabíveis."
Instrumentos de controle:
- Análise e votação das contas do Prefeito: a Câmara Municipal deve analisar as contas do Prefeito anualmente e verificar se elas estão em conformidade com a lei e com os princípios da Administração Pública.
- Apreciação de relatórios e pareceres prévios dos Tribunais de Contas: a Câmara Municipal deve analisar os relatórios e pareceres prévios emitidos pelos Tribunais de Contas sobre os atos da Administração Pública.
- Realização de inspeções e auditorias: a Câmara Municipal pode realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade, a economicidade, a razoabilidade e a eficiência da Administração Pública.
- Convocação de servidores: a Câmara Municipal pode convocar servidores públicos para prestar informações sobre atos da Administração Pública.
- Representação aos órgãos competentes: a Câmara Municipal pode representar aos órgãos competentes para a apuração de faltas e infrações cometidas por servidores públicos.
Importância do controle legislativo:
- Transparência: o controle legislativo contribui para aumentar a transparência da Administração Pública e para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada.
- Eficiência: o controle legislativo pode identificar falhas na gestão pública e sugerir medidas para melhorar a eficiência da Administração Pública.
- Combate à corrupção: o controle legislativo pode contribuir para o combate à corrupção e à má gestão pública.
Limitações do controle legislativo:
- Falta de recursos e expertise: as Câmaras Municipais nem sempre possuem os recursos e a expertise necessários para realizar um controle efetivo da Administração Pública.
- Influência política: o controle legislativo pode ser influenciado por interesses políticos
- controle legislativo municipal: câmara dos vereadores
ademais, não é o objetivo da questão, porém vale ressaltar que: município não tem poder judiciário.
Controle Legislativo: O controle legislativo envolve a análise e fiscalização das ações do Poder Executivo (prefeitura) pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal).
As câmaras municipais têm o papel de acompanhar a gestão pública, verificar a legalidade dos atos administrativos e garantir a transparência e o interesse público.
Isso inclui a análise de contratos administrativos, orçamento, gastos, licitações e outras atividades da administração municipal.
Portanto, as câmaras municipais têm sim competência para exercer o controle legislativo da administração pública, contribuindo para a boa governança e a prestação de serviços à comunidade local.
Controle Legislativo: O controle legislativo envolve a análise e fiscalização das ações do Poder Executivo (prefeitura) pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal).
As câmaras municipais têm o papel de acompanhar a gestão pública, verificar a legalidade dos atos administrativos e garantir a transparência e o interesse público.
Isso inclui a análise de contratos administrativos, orçamento, gastos, licitações e outras atividades da administração municipal.
Portanto, as câmaras municipais têm sim competência para exercer o controle legislativo da administração pública, contribuindo para a boa governança e a prestação de serviços à comunidade local.
As câmaras municipais de vereadores TÊM competência para exercer controle legislativo da administração pública.
Inclusive, trata - se de controle DIRETO.
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REVISANDO:
O controle legislativo é o controle feito pelo Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.
O controle legislativo é dividido em dois grupos:
- Controle parlamentar direto: exercido pelo próprio parlamento (Congresso nacional, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal).
- Controle exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Atua na atividade do controle financeiro e contábil da atuação da administração pública.
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GABARITO - LETRA E.
GAB: ERRADO
Pela lógica, as câmaras municipais são as próprias casas legislativas dos municípios, assim como as assembleias são as casas legislativas dos estados, logo, tem competência para exercer controle legislativo.
GABARITO ERRADO.
Confira-se Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 837):
Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade;