No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos con...

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Q2466451 Direito Administrativo

No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos contratos administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.


Os poderes da administração pública consistem em faculdades de agir, com base nas quais a autoridade competente toma sua decisão, de forma discricionária.

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" Os poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas. É por isso que o “poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos” 1 . Diz-se, portanto, que são poderes-deveres, pois envolvem simultaneamente uma prerrogativa e uma obrigação de atuação"

Fonte: PDF do Estratégia Concursos

A Administração Publica tem o dever de Agir (Poder-Dever de Agir)

  • Se, para o particular, o poder de agir é mera faculdade, no setor público, o agente tem a obrigação de atuar (poder-dever).
  • Trata-se da mais clara manifestação do princípio da indisponibilidade do interesse público: o poder de agir é, ao mesmo tempo, um dever. 

A omissão (conduta omissiva) do Estado configura Abuso de poder.

  • Se o gestor público é omisso, se nega a atuar, fica caracterizado o abuso de poder, na sua forma omissiva.

Fonte: PDF do Estratégia

ERRADA.

Nem todos os poderes são regidos de forma discricionária. Além disso, não é "faculdades de agir" e sim Poder-Dever da administração pública.

ADENDO

Deveres

⇒ O fundamento dos deveres é o princípio da indisponibilidade do interesse público.  Ao agente público cabe a  gestão da administração em prol da coletividade,  visto que o proprietário do interesse público é o povo.

1-  Poder-dever  de agir: toda a administração pública tem que agir em caso de determinação legal. Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares, quando a lei os exigem.

 

2-  Dever de eficiência: mormente após o advento da EC 19/98, a qual instituiu o modelo chamado de administração gerencial.

3-   Dever de probidade: intrinsecamente relacionado com a moralidade administrativa, sendo que eventual improbidade acarreta:

  • suspensão de direitos políticos;
  • perda da função pública;
  • ressarcimento ao erário;
  • indisponibilidade dos bens. 

4-   Dever de prestar contas: sob a égide dos princípios da moralidade e da publicidade na administração pública.

faculdade de agir é o particular.

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