No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos con...
No que se refere ao uso dos poderes administrativos, aos contratos administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsequente.
Os poderes da administração pública consistem em
faculdades de agir, com base nas quais a autoridade
competente toma sua decisão, de forma discricionária.
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" Os poderes administrativos são outorgados aos agentes públicos para que eles possam atuar em prol do interesse público. Logo, as competências são irrenunciáveis e devem obrigatoriamente ser exercidas. É por isso que o “poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos” 1 . Diz-se, portanto, que são poderes-deveres, pois envolvem simultaneamente uma prerrogativa e uma obrigação de atuação"
Fonte: PDF do Estratégia Concursos
A Administração Publica tem o dever de Agir (Poder-Dever de Agir)
- Se, para o particular, o poder de agir é mera faculdade, no setor público, o agente tem a obrigação de atuar (poder-dever).
- Trata-se da mais clara manifestação do princípio da indisponibilidade do interesse público: o poder de agir é, ao mesmo tempo, um dever.
A omissão (conduta omissiva) do Estado configura Abuso de poder.
- Se o gestor público é omisso, se nega a atuar, fica caracterizado o abuso de poder, na sua forma omissiva.
Fonte: PDF do Estratégia
ERRADA.
Nem todos os poderes são regidos de forma discricionária. Além disso, não é "faculdades de agir" e sim Poder-Dever da administração pública.
ADENDO
Deveres
⇒ O fundamento dos deveres é o princípio da indisponibilidade do interesse público. Ao agente público cabe a gestão da administração em prol da coletividade, visto que o proprietário do interesse público é o povo.
1- Poder-dever de agir: toda a administração pública tem que agir em caso de determinação legal. Os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos por seus titulares, quando a lei os exigem.
2- Dever de eficiência: mormente após o advento da EC 19/98, a qual instituiu o modelo chamado de administração gerencial.
3- Dever de probidade: intrinsecamente relacionado com a moralidade administrativa, sendo que eventual improbidade acarreta:
- suspensão de direitos políticos;
- perda da função pública;
- ressarcimento ao erário;
- indisponibilidade dos bens.
4- Dever de prestar contas: sob a égide dos princípios da moralidade e da publicidade na administração pública.
faculdade de agir é o particular.
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