Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subseq...
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Nessa situação, a contração de PPP é inviável, uma vez que o
valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é
de dez milhões de reais.
Gabarito comentado
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A Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, estabelece normas gerais que norteiam a licitação de contratação de parcerias público-privadas (PPP). Em seu Art. 2°, § 4º, tal Lei estabelece que:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Portanto, a afirmação da questão está errada, pois o valor mínimo de uma PPP é de dez milhões de reais, e não o máximo.
Gabarito do professor: ERRADO.
BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2004.
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Comentários
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Gabarito: errado
Atenção: alteração legislativa de Dezembro/2017 (antes o valor mínimo era de 20 milhões de reais, agora são 10 milhões de reais).
Lei 11.079/2004. Art. 2o . § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Gabarito: ERRADO
(Lei 11.079/2004. Art. 2)
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
Nessa situação, a contração de PPP é VIÁVEL, uma vez que o valor MÍNIMO legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.
Lei nº 13.529
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00
Ppp minimo de dez milhoes
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