O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a convocação do...
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Alternativa Correta: D
O tema central da questão é a convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato administrativo, conforme disposto no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender as regras e prazos relacionados a esse processo e as possíveis consequências do não cumprimento por parte do licitante vencedor.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, segundo o art. 90 da Lei nº 14.133/2021, se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública, esta pode convocar os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação. Isso garante que o processo licitatório não seja inviabilizado e que a administração tenha a possibilidade de contratar outro licitante que atenda aos requisitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) "O licitante vencedor pode ser convocado a qualquer momento, sem necessidade de prazo específico."
Essa alternativa está incorreta. O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 determina que há um prazo específico para a convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato. A ausência de prazo específico inviabilizaria o planejamento e a continuidade do processo licitatório.
B) "O prazo de convocação não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância."
Essa afirmação é incorreta. A administração pode prorrogar o prazo de convocação em situações justificadas, desde que estejam de acordo com o regulamento do processo licitatório. A rigidez mencionada na alternativa não reflete a flexibilidade prevista em legislação para casos excepcionais.
C) "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato não acarreta penalidades."
Essa opção está errada. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato pode resultar em sanções administrativas, conforme previsto na legislação, como a aplicação de multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
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A Administração deverá convocar o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei (Art. 90, Lei14.133/2021).
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, antes de findo o prazo e desde que o motivo seja aceito pela Administração(Art. 90, §1, Lei14.133/2021)
Se o licitante vencedor se recusar a firmar o contrato, injustificadamente, perderá o direito à contratação, bem como a garantia de proposta e estará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas(Art. 90, §5, Lei14.133/2021).
Neste caso, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor(Art. 90, §2, Lei14.133/2021).
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Gab.D
Será Facultado à Administração:
- Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições.
- Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração do contrato.
- Nas condições propostas pelo licitante vencedor.
De acordo com o artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, que trata da convocação do licitante vencedor para a assinatura do contrato administrativo, podemos analisar as alternativas apresentadas:
A. O licitante vencedor pode ser convocado para assinar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de prazo específico.
Análise: Incorreta. O caput do artigo 90 estabelece que a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação.
B. O prazo de convocação não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância.
Análise: Incorreta. O §1º do artigo 90 prevê que o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
C. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato não acarreta penalidades.
Análise: Incorreta. O §5º do artigo 90 dispõe que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
D. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo estabelecido, a administração pode convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
Análise: Correta. O §2º do artigo 90 estabelece que será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Portanto, a alternativa correta é a D.
O artigo 90 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Administração Pública deve convocar o licitante vencedor para assinar o contrato administrativo dentro do prazo e das condições estipuladas no edital de licitação. Caso o licitante não cumpra com o prazo, ele perde o direito à contratação e pode sofrer outras sanções.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato, a Administração Pública pode convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para que assinem o contrato nas mesmas condições.
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