Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à l...

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Q869304 Direito Administrativo
Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei nela mencionada.


A contratada atuou de forma legalmente correta ao paralisar unilateralmente a obra até a regularização dos débitos, pois ela tem o direito de fazê-lo quando o atraso de pagamento é superior a sessenta dias.

Alternativas

Gabarito comentado

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O Art. 78 da Lei 8.666/93 descreve os motivos para as rescisões contratuais em contratos públicos. Em especial, o seu item XV (a seguir) cita o prazo em que a contratada pode optar pela rescisão unilateral por atrasos de pagamento da Administração.

“XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

Como não se trata de uma situação especial, a contratada teria direito à rescisão passados 90 dias do atraso do pagamento e não 60 dias como descrito de maneira errada pela questão.

Gabarito do Professor: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito: errado

 

Lei 8.666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

 

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

90 dias

90 dias!!!

Atraso superior a 90 dias!

Gabarito correto conforme a lei 8.666/1993, mas devemos ficar atentos a nova lei que já está vigorando:

Segundo a nova lei de licitações e contratos, 14.133/2021, temos o que segue:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

(...)

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

Lembrando que a lei já está em vigor, concomitantemente com a lei 8.666/1993 até o dia 01 de Abril de 2023.

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