Um dos princípios que norteiam a gestão pública é o princípi...

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Q75497 Direito Administrativo
Um dos princípios que norteiam a gestão pública é o princípio da Legalidade. Esse princípio

I. está associado à gestão pública em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor.

II. norteia-se pelo pressuposto de que todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.

III. fundamenta-se em dispositivos legais direcionados ao consumidor, por meio dos quais ele possa ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou inadequação dos serviços.

IV. impõe à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Comentários

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Letra A correta

Qualquer ato da administração pública somente terá validade se respaldado em Lei.

IV. impõe à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público

essa afirmativa também não estaria correta?

abs

Alternativa A: Somente o item I faz referência correta ao Princípio da Legalidade na Adm. Pública:

O princípio da legalidade não trata-se apenas de seguir a lei, mesmo porque todos são submetidos à lei. Trata-se de um princípio aplicado diretamente na administração pública. Diz o artigo 37 da Constituição Federal que " a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." Para as pessoas naturais e jurídicas de Direito Privado, tal princípio esta descrito no artigo 5º , inciso II da Constituição Federal onde,"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

Assim, no campo da administração particular, é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já no campo da administração pública, é permitido fazer apenas aquilo que a lei determina, não podendo o administrador público inovar sem que sua conduta esteja previamente definida e amparada por lei. Nesse sentido, Diogenes Gasparini ensina em Direito Administrativo que, "O princípio da legalidade significa estar a administração pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza."



Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6562/1/A-Aplicacao-Do-Principio-Da-Legalidade-Na-Administracao-Publica/pagina1.html#ixzz1FoiWvuzG 
Em resposta à dúvida IV, está errado pois o princípio é o da FINALIDADE.
I.   Refere-se ao princípio da LEGALIDADE
II   
Refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE
III  
Refere-se aos princípios relativos ao SERVIÇO PÚBLICO 
IV  Refere-se ao princípio da FINALIDADE

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