Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
L8112
Art. 46, § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
Lei 8.112
a) ✔️ Art. 116 → Dever do servidor: II ser leal às instituições a que servir. (Se o servidor infringir essa lealdade, ele não estará sujeito a sanção disciplinar)... Cabe pedido de reconsideração (Art. 106) do requerimento de petição negado. Se o pedido for indeferido, caberá recurso (Art. 107) à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
b) ❌ Art. 46 → As reposições e indenizações ao erário...serão comunicadas...para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
c) ✔️ Art. 48 → O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
d) ✔️
e) ✔️
Gostaria de saber qual previsão legal das outras alternativas.
esse artigo 46 ñ deixou claro para mim o erro do item B. que dizer se derem a gratificação para o sevidor em liminar...ele vai ser obrigado a devolver? lendo o art. 46 não consegui visualizar isso.
por favor peçam comentários do professor.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo