Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação,...

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Q642249 Direito Administrativo
Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação, negada pelo setor de Recursos Humanos de seu órgão, um determinado servidor público ingressou imediatamente com mandado de segurança contra o chefe de pessoal, postulando medida liminar para a implantação de referida verba. Em situações como esta, é incorreto afirmar que
Alternativas

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Letra (b)

 

L8112

 

Art. 46, § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

Lei 8.112

 

a) ✔️ Art. 116 → Dever do servidor: II ser leal às instituições a que servir. (Se o servidor infringir essa lealdade, ele não estará sujeito a sanção disciplinar)... Cabe pedido de reconsideração (Art. 106) do requerimento de petição negado. Se o pedido for indeferido, caberá recurso (Art. 107) à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

 

b) ❌ Art. 46 As reposições e indenizações ao erário...serão comunicadas...para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

 

c) ✔️ Art. 48 O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

 

d) ✔️

e) ✔️

 

Gostaria de saber qual previsão legal das outras alternativas. 

esse artigo 46 ñ deixou claro para mim o erro do item B. que dizer se derem a gratificação para o sevidor em liminar...ele vai ser obrigado a devolver? lendo o art. 46  não consegui visualizar isso.

por favor peçam comentários do professor.

Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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