No Brasil, o artigo 1º da Lei das Licitações (Lei nº 14.133/...
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Alternativa correta: B - em todos os Entes Federados, incluindo Distrito Federal.
A questão trata do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que entrou em vigor com o intuito de atualizar e aprimorar o regime jurídico das licitações e contratos no Brasil. Esta lei estabelece normas gerais que são aplicáveis a todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve o entendimento do federalismo brasileiro e a competência legislativa atribuída pela Constituição Federal.
Para justificar a alternativa B, é importante destacar que o Artigo 1º da Lei nº 14.133/2021 explicita que as normas estabelecidas por ela têm validade em todo o território nacional, englobando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem qualquer exceção. Assim, o Distrito Federal, que possui uma natureza híbrida, com características tanto de Estado quanto de Município, está igualmente submetido às disposições da referida lei. Portanto, a afirmação de que a Lei de Licitações tem validade em todos os Entes Federados, incluindo o Distrito Federal, é a maneira correta de preencher a lacuna.
Essa compreensão é fundamental para que, ao atuar na administração pública ou ao se preparar para concursos públicos, o candidato reconheça a abrangência das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, garantindo a uniformidade e a observância dessas regras em todo o país, independente do ente federativo.
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Gabarito: B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Fonte: Lei nº 14.133/21.
GAB B
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
- Os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 14.133/21
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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