Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção corret...
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LETRA A!
Lei n.º 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia a sabe inocente . Pena : Detenção de seis a dez meses e multa . Além da sanção penal , odenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos morais , materiais ou a imagem que houver provocado .
A Lei n° 8.429/92 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúcia o saiba inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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ITEM B) errado - ART. 5° da lei 8429 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
ITEM C) errado - ART. 6° No caso de enriquecimento ílicito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
ITEM D) errado - ART. 14° Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
ITEM E) errado - ART. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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