Leia com atenção o trecho a seguir: “Manifestação unilatera...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender o que é um ato administrativo. Trata-se de uma manifestação unilateral por parte da Administração Pública, que visa produzir efeitos jurídicos específicos, como adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos.
Os atos administrativos são moldados pelos princípios do Direito Administrativo, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para serem considerados válidos, eles devem satisfazer a critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
A definição que nos foi dada corresponde exatamente ao conceito de um ato administrativo, evidenciando sua característica unilateral e o propósito de gerar consequências legais imediatas em relação aos direitos. Isso explica por que a alternativa correta é a C - Ato administrativo.
É comum que haja confusão entre ato administrativo e ato legislativo ou contratos administrativos. O ato legislativo é uma expressão de vontade do Poder Legislativo e possui caráter normativo, enquanto os contratos administrativos são acordos bilaterais e exigem a vontade das duas partes para a produção de efeitos legais.
Para não cair nesses equívocos, é importante se ater às propriedades distintas dos atos administrativos, com ênfase em sua unilateralidade e emissão pela Administração Pública, visando ao interesse público.
As outras alternativas não se enquadram na definição dada:
- A - Garantias fundamentais são direitos elementares assegurados aos indivíduos pela Constituição.
- B - Improbidade administrativa diz respeito a ações ilícitas e ímprobas de agentes públicos.
- D - Expressão organizacional não é um conceito jurídico padrão em relação a atos administrativos.
- E - Plano diretor é uma ferramenta de planejamento urbano definida pelo Estatuto da Cidade, que norteia a política de crescimento e estruturação urbana.
Concentre-se nas características do ato administrativo e em identificar seus aspectos fundamentais para responder com êxito a questões semelhantes. O gabarito desta questão é a alternativa C - Ato administrativo.
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Gabarito: C
ATO ADMINISTRATIVO é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça, que tenha, por fim, resguardar, adquirir, modificar e declarar direitos ou obrigações aos administrados. É por meio dessa ação que o Estado exerce a função administrativa e cumpre com os seus deveres e obrigações do dia a dia, movimentando a máquina da Administração Pública, e, assim, atende às necessidades da sociedade.
Fonte: Gran Cursos
GABARITO: C
Socorrendo-se aos ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, temos que o ato administrativo é: "A declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
Quanto ao número de partes do ato administrativo:
- Unilateral: formação da vontade pelo órgão emitente.
- Bilateral: formação da vontade entre dois interesses distintos.
- Plurilateral: conjugação de uma pluralidade de interesses.
Quanto à modificação da esfera jurídica dos afetados pelo ato administrativo:
- Ampliativos: concedem direitos e garantias aos usuários/cidadãos.
- Restritivos: restringem direitos e garantias aos usuários/cidadãos.
E aquele sonho lá, desistiu?
◇ Ato Administrativo:
1- É a declaração do Estado ou de quem o represente no exercício de prerrogativas públicas;
2- Produz efeitos jurídicos imediatos sob a observância da lei e do regime jurídico de Direito Público;
3- Passível de controle pelo Poder Judiciário;
4- Trata-se de evidências unilaterais (VONTADE UNILATERAL) da administração atreladas aos interesses públicos que têm por fim: “De MARTE"
- Declarar;
- Modificar;
- Adquirir;
- Resguardar;
- Transferir;
- Extinguir --> Os direitos ou impor obrigações de seus administrados ou de si própria.
Gabarito: C
GAB C
Para Hely Lopes Meirelles, Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Para Di Pietro, Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder judiciário.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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