Com relação à Administração Pública Direta e Indireta, anali...
Com relação à Administração Pública Direta e Indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às “pessoas” políticas, como as prefeituras.
II. Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas pelas “pessoas” políticas.
III. A administração indireta especial enquadra as entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos.
Está correto o que se afirma em
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A questão cobra conhecimentos do candidato sobre a organização e estrutura da Administração Pública. Pauta-se basicamente na diferenciação entre as características da Administração Direta e a Administração Indireta, perpassando também pelos demais temas conexos. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo nos trazem a definição dos dois conceitos:
“Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas."(ALEXANDRINO e PAULO, 2017)
Ricardo Alexandre e João de Deus complementam o ensinamento ao esclarecer que “A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada".
PASSANDO À ANÁLISE DAS ASSERTIVAS, TEMOS QUE:
I. Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às “pessoas" políticas, como as prefeituras.
Correta. De fato, há relação de subordinação entre os órgãos e a pessoa política(União, Estados, DF e Municípios)
II. Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas pelas “pessoas" políticas.
Correta. A Administração Indireta é formada pelas entidades administrativas(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Tais entidades são criadas pelas pessoas/entes políticos(União, Estados, DF e Municípios).
É importante frisar que, no caso de Autarquia, o ente edita uma lei específica que criará esta entidade. No caso das Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, o ente edita uma lei que autoriza a instituição destas. Também devemos atentar para o fato de que, entre as entidades e o respectivo ente político, há relação de vinculação, não havendo nenhuma subordinação entre estes.
III. A administração indireta especial enquadra as entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos.
Errada. A Administração Indireta é formada somente pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. As entidades privadas, mesmo sendo permissionárias de serviço público não integram a Administração Indireta.
Gabarito do professor: Letra D.
INFORMAÇÃO RELEVANTE:
Note que tal conteúdo possui grande ponto de tangência com os estudos de Direito Administrativo. Desta forma, faz-se mister a apurada assimilação deste, tendo em vista que pode ser cobrado nas duas matérias
FONTE:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
ALEXANDRE, Ricardo; DE DEUS, João. Direito administrativo. 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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Comentários
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Gabarito Letra D
I - CERTO: Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais: Poder Executivo, Poder Legislativo, e o Judiciário.
II - CERTO: A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada
III - entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos não se enquadram na definição de administração indireta, embora lhes sejam aplicadas parcialmente as normas de direito público.
bons esudos
Achei bizarro a afirmação falar que a criação da entidade cabe à "pessoas política". É isso mesmo? A meu ver o mais correto tecnicamente seria à lei, não?
Gente, alguém poderia explicar melhor a letra A? Errei essa questão porque desconsiderei ela quando a mesma utilizou o termo "Pessoas" .. .
Pra mim, gabarito "A". A adm indireta não necessariamente é criada por lei, pode também ser autorizada por lei se de regime jurídico de direito privado.
Pessoas políticas - União, Estados, DF e munícipios.
b - II. Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas pelas “pessoas” políticas.
As pessoas políticas criam as entidades através de leis específicas nas quais para autarquia/fundação pública é feita a criação e EP/SEM é autorizada sua criação.
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