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Leia atentamente as informações e aponte a alternativa que contém a resposta correta.
(01) De acordo com o Manual da Presidência da República, o aviso, o ofício e o memorando devem conter as mesmas partes, dentre as quais, o tipo e o número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede; local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; o assunto; e o destinatário, onde se coloca o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço.
(02) A única diferença entre aviso e ofício é que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
(03) O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente no mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Tem caráter unicamente administrativo, sem abertura para a exposição de projetos ou diretrizes a serem adotados por determinado setor do serviço público.
(04) O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de
comunicação para transmissão de documentos. Nos termos da legislação em vigor, a mensagem de correio
eletrônico ainda não apresenta valor documental, isto é, ainda não é aceito como documento original em
nenhuma circunstância.