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Gabarito comentado
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A questão tem por objeto tratar do cheque. O cheque é regulado pela Lei nº 7.357/85, que substituiu a LUC (Lei Uniforme de Cheque – DL nº 57.595/66).
No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.
Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:
a) O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;
b) O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.
O credor do título pode transferir o crédito mediante o endosso do título.
Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a existência dos fundos somente será verificada no momento da apresentação do cheque ao sacado para pagamento e não na data de sua emissão.
Podemos considerar como fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito (art. 4º, §2º, LC).
Letra A) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.
Letra B) Alternativa Incorreta. O
cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é
apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido
contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data
retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será
pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de
fundos disponíveis.
Letra C) Alternativa Incorreta. O
cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é
apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido
contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data
retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será
pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de
fundos disponíveis.
Letra D) Alternativa Correta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.
O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.
Gabarito do Professor : D
Dica: Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula nº370.
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Comentários
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32 da Lei 7.357/85 o cheque é uma ordem de pagamento á vista e é considerada como não escrito qualquer tipo de pré-datação. ... Logo, o cheque pode ser apresentado ao sacado a qualquer tempo pelo portador, ou seja, pode ser apresentando antes mesmo da data convencionada.
https://alegialluca.jusbrasil.com.br/artigos/121817005/das-formas-de-pos-datacao-do-cheque-e-seus-efeitos-juridicos
Contudo cabe dano moral
EU ACERTEI E PENSEI A MESMA COISA, CONTUDO CABE DANO MORAL RS
O cheque pós-datado amplia o prazo de apresentação? Em suma, no caso de cheque pós-datado (pré-datado), a partir de quando é contado o prazo de apresentação?
1) Pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão): SIM.
A pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula. O ordenamento jurídico confere segurança e eficácia à pós-datação regular (efetivada no campo referente à data de emissão).
Ex: no dia 20/05, João emitiu (preencheu) um cheque e o entregou para Pedro (beneficiário). No entanto, no campo reservado para a data de emissão, ele, em vez de colocar 20/05, escreveu 20/07 (data que ficou combinada para que Pedro sacasse o cheque). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque é o dia 20/07.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.423.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).
2) Pós-datação extracartular (feita em campo diverso do campo específico): NÃO.
A pós-datação extracartular do cheque não modifica o prazo de apresentação nem o prazo de prescrição do título. A pós-datação extracartular tem existência jurídica, mas apenas com natureza obrigacional entre as partes (Súmula 370). Esta pactuação extracartular, contudo, é ineficaz em relação à contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, não tem o condão de operar o efeito de ampliar o prazo de apresentação do cheque.
Ex: João emitiu o cheque no dia 20/05 e o entregou a Pedro. No campo reservado para a data de emissão, ele colocou 20/05 (dia atual). No entanto, no verso do cheque escreveu o seguinte: “bom para o dia 20/07” (que foi a data combinada para que Pedro sacasse o dinheiro). O termo inicial do prazo de apresentação do cheque continua sendo o dia 20/05.
STJ. 4ª Turma. REsp 1124709-TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 528).
FONTE: DIZER O DIREITO.
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